Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12 de novembro de 2013A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
Cique aqui para ver a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
Doméstica que teve CTPS assinada por pessoa jurídica receberá direitos de empregados do comércio
07/10/2013 -
Vence hoje, dia 7 de outubro, o prazo para entrega do Cadastro
07/10/2013 -
Reclamação da ANP sobre regras dos royalties é arquivada
07/10/2013 -
TST altera expediente em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público
07/10/2013 -
Cobrança de taxas condominiais somente após a imissão na posse do imóvel
07/10/2013
