Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12 de novembro de 2013A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
Cique aqui para ver a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
Negado habeas corpus a motorista que matou mulher em calçada
01/08/2013 -
Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31/07/2013 -
Empresa de telefonia é condenada a devolver tarifa reajustada sem prévio aviso ao consumidor
31/07/2013 -
Trabalhador da área comercial de posto de gasolina não receberá adicional de periculosidade
31/07/2013 -
Luis Roberto Barroso é novo relator da ADPF sobre a dívida externa
31/07/2013