Bloqueio de cartão alimentação sem comunicação prévia gera dano moral
12 de novembro de 2013A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF deu provimento a recurso de um consumidor para conceder-lhe indenização por danos morais, tendo em vista o bloqueio de cartão alimentação sem a devida comunicação.
O autor conta que sofreu danos morais no caixa do supermercado quando foi surpreendido pela informação de que o cartão alimentação administrado pela empresa ré (Sodexo Pass do Brasil) não continha saldo suficiente para pagamento dos produtos que pretendia adquirir. Afirma que entrou em contato com a empresa ré e esta confirmou o bloqueio do cartão, ante a ocorrência de fraude, e se dispôs a depositar o valor debitado em três dias. Afirma que ao deixar de promover o depósito a empresa lhe trouxe diversos constrangimentos e, por isso, pede reparação por danos morais.
A empresa nega a ocorrência de danos morais e afirma que dois dias depois da reclamação promoveu o depósito do valor debitado.
Para o Colegiado, no entanto, razão assiste ao consumidor. Vide a ementa do acórdão: "1. O bloqueio do uso do cartão alimentação sem a prévia comunicação ao seu usuário ou portador, pode ensejar na caracterização do dano moral, como no caso em apreço. 2. Se o consumidor realiza a compra, passa todas as mercadorias pelo caixa e no momento de pagar, tem seu cartão alimentação recusado, porque foi bloqueado pelo fornecedor e administrador do produto, resta caracterizado o dano moral. A situação muito se assemelha à devolução equivocada do cheque apesar de existir recursos em depósito para o seu pagamento. 3. No arbitramento da indenização do dano moral devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais são arbitrados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando a situação específica do caso concreto".
Processo: 2012 01 1 067744-6
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
28/07/2014 -
Empresa que forneceu suplemento alimentar defeituoso deve indenizar pecuaristas
28/07/2014 -
Turma afasta obrigatoriedade de pagamento de pensão por dano material em parcela única
28/07/2014 -
Noiva agredida em cerimônia de casamento será indenizada
28/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de julho/2014 deve ser efetuado até dia 6-8
28/07/2014
