Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08/08/2014 -
Mantida condenação de prefeito e secretário que usaram festas públicas para promoção eleitoral
08/08/2014 -
Lei Maria da Penha completou oito anos combatendo a violência contra a mulher
08/08/2014 -
PRE terá reforço de Promotor de Justiça em investigações do período eleitoral
08/08/2014 -
Portaria 120 SF de Pernambuco alterou regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
08/08/2014