Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Bufê indeniza casal por tragédia em festa
30/07/2014 -
Ato Declaratório 8 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 61 a 67/2014 celebrados recentemente
30/07/2014 -
Convênio ICMS 71 dispôs sobre o parcelamento de débito
30/07/2014 -
Convênio ICMS 72 alterado Ato que autorizou o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários
30/07/2014 -
Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas
30/07/2014
