Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Decreto 35.578 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 4-7-2014
02/07/2014 -
Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02/07/2014 -
Decreto 841 de Rio Branco decretou ponto facultativo
02/07/2014 -
Mantido dispositivo da Lei Geral da Copa sobre liberdade de expressão
02/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
02/07/2014
