Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014 -
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30/06/2014 -
Vence hoje, 30-6, o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
30/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30/06/2014 -
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral
30/06/2014
