Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014 -
Comissão rejeita redução das exigências para mototaxista e motoboy
06/06/2014 -
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
06/06/2014 -
STF analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
06/06/2014 -
Divulgada nova norma sobre protesto de certidão de dívida ativa
06/06/2014
