Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
06/06/2014 -
Portaria 157 SEFAZ do Maranhão alterou a Tabela de Valores de Referência de bebidas
06/06/2014 -
Decreto 31.486 do Ceará esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
06/06/2014 -
AL: Decreto 33.730 alterou o RICMS com relação à Nota Fiscal Avulsa
06/06/2014 -
Instrução Normativa 8 SEF de Alagoas alterou regras relativas ao recolhimento do ICMS-ST
06/06/2014
