Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Sistemas de atendimento do INSS voltam a funcionar
02/06/2014 -
Lei Complementar 8 de Rio Branco beneficia imóveis atingidos pelas enchentes
02/06/2014 -
Congresso promulga emenda do trabalho escravo na quinta
02/06/2014 -
Senado começa a debater proposta para regulamentar uso da maconha no Brasil
02/06/2014 -
Decreto 15.163 introduz alterações na legislação tributária do Estado da Bahia
02/06/2014
