Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Projeto que altera Simples Nacional será votado nesta quarta-feira
07/05/2014 -
Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07/05/2014 -
IGP-DI de abril de 2014 tem queda
07/05/2014 -
Publicada norma sobre dispensa de publicação em jornal de avisos sobre oferta públicas
07/05/2014 -
Fazenda Estadual é responsabilizada por acidente em escola
07/05/2014
