Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014 -
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014
