Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Decreto 24.823 de Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV
12/03/2014 -
Engenheiro deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo
12/03/2014 -
Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014 -
Rifa não autorizada é contravenção e corresponde a uma loteria ilegal
12/03/2014 -
Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014
