Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Lei Complementar 731 altera normas relativas a remissão de débitos do IPTU e da TCL
24/01/2014 -
STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão
23/01/2014 -
Ministério divulga nova norma para aprovação de projetos de infraestrutura em saneamento
23/01/2014 -
Coordenação esclarece os serviços pertinentes ao processo eletrônico
23/01/2014 -
Alunos da Gama Filho e da UniverCidade receberão documentos
23/01/2014
