Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Efeito de eventual legalização da maconha sobre a violência divide opiniões
11/08/2014 -
Beltrame pede transferência de presos suspeitos de chefiar quadrilhas no Rio
11/08/2014 -
Ex-prefeito é condenado por fazer autopromoção em Borda da Mata-MG
11/08/2014 -
TRF-2ª Região absolve criador de pássaros de crime ambiental
11/08/2014 -
Projetos alteram quadros funcionais do Poder Judiciário
11/08/2014
