Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
MP não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas
08/08/2013 -
Cabível desconto previdenciário sobre acordo homologado
08/08/2013 -
Lesão auditiva ocasiona indenização por dano moral
08/08/2013 -
Mantida condenação de ex-servidora do INSS por estelionato
08/08/2013 -
Questionada tramitação de PL que proíbe castigos físicos a crianças
08/08/2013