Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Desequilibrada, mãe tem pedido de modificação de guarda da filha negado
08/08/2014 -
Vence dia 8-8-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2014 -
JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08/08/2014 -
Turma mantém condenação de advogado por má prestação do serviço
08/08/2014 -
STJ julgará ingresso de associação de vítimas em processo sobre Boate Kiss
08/08/2014
