Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
CLT é alterada na parte que trata sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Alteração da CLT: Lei dispõe sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Aprovadas as normas para a Declaração do ITR 2014
22/07/2014 -
Município não é obrigado elaborar plano de recursos à saúde indígena
22/07/2014
