Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Facebook e provedores de internet terão de fornecer dados de autor de postagens ofensivas
22/10/2014 -
Deputado minimiza risco de demissões com adicional para motoboys
22/10/2014 -
Projeto anula multa de empresa que não entregou a GFIP
22/10/2014 -
Demora em demitir pesquisadora por suposta falta grave gera perdão
21/10/2014 -
Justiça homologa acordo entre MP e banco que movimentou dinheiro da família Maluf no exterior
21/10/2014