Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Decreto 40.781 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com açúcar
06/06/2014 -
MS: Resolução 2.556 SEFAZ dispôs sobre o parcelamento de débitos relativos ao Fundo Estadual de Apoio à Industrialização
06/06/2014 -
Portaria 2.419 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/06/2014 -
PR: Decreto 11.284 dispôs sobre medicamentos destinados ao tratamento de câncer isentos do ICMS
06/06/2014 -
Decreto 11.285 do Paraná introduz no RICMS medida aplicável nos casos de fraude ou irregularidade do contribuinte
06/06/2014
