Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Receita Federal divulga balanço final da Declaração do IR pessoa física
02/05/2014 -
Módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação
02/05/2014 -
Instrução Normativa 23 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
02/05/2014 -
Vence dia 7 de maio de 2014 o prazo para recolhimento
02/05/2014 -
Decreto 40.664 de Pernambuco ajusta regras substituição tributária nas operações com cimento
02/05/2014
