Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa
14 de novembro de 2013A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa I.C. Hoichman a pagar indenização de R$ 10 mil à grife francesa Chanel. A decisão atribuiu a responsabilidade à importadora brasileira de um contêiner apreendido pela Alfândega de Itaguaí, região metropolitana do Rio de janeiro, que carregava mais de 30 mil óculos falsificados com a logomarca da famosa marca francesa.
Na petição inicial, a parte autora alega ser empresa tradicional e conhecida no mercado mundial, atuando na fabricação e comercialização de artigos de luxo, sendo a detentora da marca registrada “Chanel”. Informa ainda, que, no Brasil, somente a empresa Daslu possui licença, com cláusula de exclusividade, para comercializar produtos ópticos estampando a marca francesa, sendo que os modelos estão devidamente registrados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
“A presente ação tem por objetivo inibir a prática de pirataria que há muito lucra ilicitamente com a venda de produtos falsificados de marcas famosas como a de titularidade da parte autora”, ressalta a desembargadora relatora Flávia Romano de Rezende na decisão.
A culpabilidade da parte ré restou comprovada nos documentos apresentados pela parte autora. “Não há dúvida de que o investimento do autor se vê ameaçado pela indústria da falsificação que, ao contrário do que ocorre em produtos originais, inundam o mercado com óculos, confecções, bolsas e acessórios de péssima qualidade, sem o desempenho e durabilidade exigidos para estes tipos de produtos, em flagrante desrespeito ao consumidor e à marca alheia, que por muitas vezes acaba se vulgarizando e perdendo valor de mercado”, afirmou a desembargadora relatora.
Processo: 00002797-62.2006.8.19.0024
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
BC estabelece procedimentos de elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo
03/10/2013 -
STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03/10/2013 -
Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03/10/2013 -
Cabível dano moral por ausência de fotografias da festa
03/10/2013 -
Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais na celebração
03/10/2013
