Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa
14 de novembro de 2013A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa I.C. Hoichman a pagar indenização de R$ 10 mil à grife francesa Chanel. A decisão atribuiu a responsabilidade à importadora brasileira de um contêiner apreendido pela Alfândega de Itaguaí, região metropolitana do Rio de janeiro, que carregava mais de 30 mil óculos falsificados com a logomarca da famosa marca francesa.
Na petição inicial, a parte autora alega ser empresa tradicional e conhecida no mercado mundial, atuando na fabricação e comercialização de artigos de luxo, sendo a detentora da marca registrada “Chanel”. Informa ainda, que, no Brasil, somente a empresa Daslu possui licença, com cláusula de exclusividade, para comercializar produtos ópticos estampando a marca francesa, sendo que os modelos estão devidamente registrados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
“A presente ação tem por objetivo inibir a prática de pirataria que há muito lucra ilicitamente com a venda de produtos falsificados de marcas famosas como a de titularidade da parte autora”, ressalta a desembargadora relatora Flávia Romano de Rezende na decisão.
A culpabilidade da parte ré restou comprovada nos documentos apresentados pela parte autora. “Não há dúvida de que o investimento do autor se vê ameaçado pela indústria da falsificação que, ao contrário do que ocorre em produtos originais, inundam o mercado com óculos, confecções, bolsas e acessórios de péssima qualidade, sem o desempenho e durabilidade exigidos para estes tipos de produtos, em flagrante desrespeito ao consumidor e à marca alheia, que por muitas vezes acaba se vulgarizando e perdendo valor de mercado”, afirmou a desembargadora relatora.
Processo: 00002797-62.2006.8.19.0024
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23/08/2013 -
Empregador é condenado por ameaça à testemunha do empregado
23/08/2013 -
CPI dos Ônibus é suspensa até que Presidente da Câmara apresente informações
23/08/2013 -
Convenção de condomínio pode definir quórum para alteração de regimento interno
23/08/2013 -
Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ
23/08/2013
