Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa
14 de novembro de 2013A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa I.C. Hoichman a pagar indenização de R$ 10 mil à grife francesa Chanel. A decisão atribuiu a responsabilidade à importadora brasileira de um contêiner apreendido pela Alfândega de Itaguaí, região metropolitana do Rio de janeiro, que carregava mais de 30 mil óculos falsificados com a logomarca da famosa marca francesa.
Na petição inicial, a parte autora alega ser empresa tradicional e conhecida no mercado mundial, atuando na fabricação e comercialização de artigos de luxo, sendo a detentora da marca registrada “Chanel”. Informa ainda, que, no Brasil, somente a empresa Daslu possui licença, com cláusula de exclusividade, para comercializar produtos ópticos estampando a marca francesa, sendo que os modelos estão devidamente registrados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
“A presente ação tem por objetivo inibir a prática de pirataria que há muito lucra ilicitamente com a venda de produtos falsificados de marcas famosas como a de titularidade da parte autora”, ressalta a desembargadora relatora Flávia Romano de Rezende na decisão.
A culpabilidade da parte ré restou comprovada nos documentos apresentados pela parte autora. “Não há dúvida de que o investimento do autor se vê ameaçado pela indústria da falsificação que, ao contrário do que ocorre em produtos originais, inundam o mercado com óculos, confecções, bolsas e acessórios de péssima qualidade, sem o desempenho e durabilidade exigidos para estes tipos de produtos, em flagrante desrespeito ao consumidor e à marca alheia, que por muitas vezes acaba se vulgarizando e perdendo valor de mercado”, afirmou a desembargadora relatora.
Processo: 00002797-62.2006.8.19.0024
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio
21/03/2014 -
Relator distribui minuta parcial e análise da MP 627 é marcada para 25-3
21/03/2014 -
CFC e CVM aprovam os documentos do CPC
21/03/2014 -
Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21/03/2014 -
Indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado
21/03/2014
