MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
14 de novembro de 2013MP aumenta benef?cios no pagamento ? vista de d?bitos das financeiras
A Medida Provisória 627/2013 ampliou o benefício concedido pelo artigo 39 da Lei 12.865/2013 nos pagamentos à vista de PIS e de Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a nova redação desse artigo, nos pagamentos à vista das contribuições será concedida redução total das multas, dos juros e do encargo legal.
Na redação original do artigo 39 da Lei 12.865/2013, a redução estava prevista somente para as multas de mora e de ofício e para o encargo legal.
Para fruição dos benefícios, também de acordo com a MP 627, o contribuinte deve desistir apenas das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados. Antes era exigida a desistência de todas as ações judiciais de PIS e Cofins.
Clique aqui e veja a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
RJ: Decreto 44.840 estabeleceu normas para o controle da legalidade na inscrição de débito não tributário na dívida ativa
11/06/2014 -
Reaberto a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã
10/06/2014 -
Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10/06/2014 -
Lei destina 20% das vagas em concursos federais para negros
10/06/2014
