MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
14 de novembro de 2013MP aumenta benef?cios no pagamento ? vista de d?bitos das financeiras
A Medida Provisória 627/2013 ampliou o benefício concedido pelo artigo 39 da Lei 12.865/2013 nos pagamentos à vista de PIS e de Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a nova redação desse artigo, nos pagamentos à vista das contribuições será concedida redução total das multas, dos juros e do encargo legal.
Na redação original do artigo 39 da Lei 12.865/2013, a redução estava prevista somente para as multas de mora e de ofício e para o encargo legal.
Para fruição dos benefícios, também de acordo com a MP 627, o contribuinte deve desistir apenas das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados. Antes era exigida a desistência de todas as ações judiciais de PIS e Cofins.
Clique aqui e veja a íntegra da MP 627.
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