Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Plano de saúde arcará com cirurgia reparadora após redução de estômago
02/10/2013 -
Fotógrafo não obstou circulação de guias com imagens publicadas sem autorização
02/10/2013 -
Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer
02/10/2013 -
Remição da pena pode ser concedida com base na frequência escolar, não no desempenho
02/10/2013 -
Erro bancário na autenticação da guia permite reexame de recurso
02/10/2013
