Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Assistência médica é condenada a cobrir cirurgia em recém-nascido
07/08/2013 -
Inflação medida pelo IPCA em julho 2013 tem variação de 0,03%. INPC fica negativo
07/08/2013 -
Consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2013 estará disponível nesta quinta, 8-8
07/08/2013 -
Denúncia anônima e investigações preliminares são válidas para ajuizamento de ação penal
07/08/2013 -
Cobrança por prestação de serviços médicos e hospitalares prescreve em cinco anos
07/08/2013