Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Aulas de pós-graduação desatualizadas caracterizam danos morais
15/07/2013 -
Líder do tráfico na Rocinha é condenado
15/07/2013 -
Filho fora do casamento justifica separação mas não o dano moral
15/07/2013 -
A partir de amanhã audiências para ouvir sobreviventes de incêndio na boate Kiss
15/07/2013 -
Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15/07/2013