Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SAT da Bahia alterou pauta fiscal de bebidas
14/02/2014 -
Aprovada continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Laudo psiquiátrico emitido por médico do trabalho é válido
14/02/2014 -
Empresa é condenada a pagar danos morais por carregar funcionários em caçamba de caminhonete
14/02/2014 -
Gilmar Mendes toma posse como ministro efetivo do TSE
14/02/2014
