Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
14/01/2014 -
União estável: outro imóvel não obsta direito real de habitação
14/01/2014 -
Vence amanhã, 15-1, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
14/01/2014 -
Suspensa a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da União
14/01/2014 -
MA: Resolução Administrativa 95 SEFAZ dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
14/01/2014
