Anulação de alvarás de pesquisa mineral à empresa inadimplente
18 de novembro de 2013A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, medida do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que anulou alvarás de pesquisa mineral de fabricante de cimento que não pagou Taxa Anual por Hectare (TAH). Os procuradores federais confirmaram que o Código de Mineração estabeleceu a obrigação das empresas, quando o somatório das áreas por ele detidas ultrapassar mil hectares, a pagar a referida taxa.
A Cia Mineradora de Cimento Brasil Central (Cibracen) entrou com pedido na Justiça para revogar decisões do DNPM que, por falta de pagamento da TAH em 2009, anularam alvarás que autorizavam a pesquisa de calcário em sua propriedade localizada no município de Lavandeira/TO desde 1968. Alegou que não foi notificada pessoalmente para pagamento da taxa, o que afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contra os argumentos da empresa, as procuradorias da AGU destacaram que o DNPM somente declara a nulidade de alvará após emitir auto de infração para imposição de multa e intimação das empresas para defesa. Segundo as unidades, a conduta do DNPM denota que foi observado o devido processo legal ao anular as autorizações.
Apontaram, ainda, que as notificações do Departamento, foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhadas por ofícios à Cibracen, no endereço informado nas autorizações de pesquisa. Os procuradores destacaram que as medidas tomadas também demonstram que foi concedida oportunidade para a quitação dos débitos e para apresentação de defesa à empresa.
As unidades a AGU também apontaram que o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) prevê a nulidade do alvará automaticamente, devido a inadimplência, cabendo ao DNPM somente declarar este fato à companhia.
Decisão
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A empresa ainda tentou recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a Sexta Turma confirmou a defesa dos procuradores e negou a apelação da mineradora.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo: 16051-73.2010.4.01.4300
FONTE: Advocacia-Geral da União
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