Anulação de alvarás de pesquisa mineral à empresa inadimplente
18 de novembro de 2013A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, medida do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que anulou alvarás de pesquisa mineral de fabricante de cimento que não pagou Taxa Anual por Hectare (TAH). Os procuradores federais confirmaram que o Código de Mineração estabeleceu a obrigação das empresas, quando o somatório das áreas por ele detidas ultrapassar mil hectares, a pagar a referida taxa.
A Cia Mineradora de Cimento Brasil Central (Cibracen) entrou com pedido na Justiça para revogar decisões do DNPM que, por falta de pagamento da TAH em 2009, anularam alvarás que autorizavam a pesquisa de calcário em sua propriedade localizada no município de Lavandeira/TO desde 1968. Alegou que não foi notificada pessoalmente para pagamento da taxa, o que afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contra os argumentos da empresa, as procuradorias da AGU destacaram que o DNPM somente declara a nulidade de alvará após emitir auto de infração para imposição de multa e intimação das empresas para defesa. Segundo as unidades, a conduta do DNPM denota que foi observado o devido processo legal ao anular as autorizações.
Apontaram, ainda, que as notificações do Departamento, foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhadas por ofícios à Cibracen, no endereço informado nas autorizações de pesquisa. Os procuradores destacaram que as medidas tomadas também demonstram que foi concedida oportunidade para a quitação dos débitos e para apresentação de defesa à empresa.
As unidades a AGU também apontaram que o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) prevê a nulidade do alvará automaticamente, devido a inadimplência, cabendo ao DNPM somente declarar este fato à companhia.
Decisão
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A empresa ainda tentou recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a Sexta Turma confirmou a defesa dos procuradores e negou a apelação da mineradora.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo: 16051-73.2010.4.01.4300
FONTE: Advocacia-Geral da União
+ Postagens
-
RJ: Deliberação 76 JUCERJA dispôs sobre a circunscrição de atuação das Delegacias
05/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
05/06/2014 -
Decreto 779 de Palmas estabelece horário especial de funcionamento
05/06/2014 -
RO: Decreto 18.897 dispôs sobre o Regime Especial de Tributação para Loja Franca instalada na Área de Livre Comércio
05/06/2014 -
RN: Secretaria de Tributação divulgou a Agenda Fiscal de Junho/2014
05/06/2014
