Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18 de novembro de 2013O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou a adoção do rito abreviado na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5058, que questiona a validade da Emenda Constitucional 75/2013, conhecida como PEC da Música, que concedeu imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil que tenham obras de autores ou intérpretes brasileiros.
Segundo o governo do Amazonas, autor da ação, a emenda viola os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023. O governador alega que a Zona Franca, criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que, na prática, representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais.
O ministro Zavascki entendeu que, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e do especial significado para a ordem social e à segurança jurídica, é adequada a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite a apreciação imediata da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de exame prévio do pedido de liminar pelo relator.
No despacho, o relator deu prazo de 10 dias para a prestação de informações. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Portaria 615 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
13/08/2014 -
Portaria 205 GSF do Piauí dispôs sobre a a prorrogação da entrega do arquivo digital da EFD
13/08/2014 -
PI: Portaria 206 GSF alterou regras que dispõem sobre o aproveitamento de crédito fiscal
13/08/2014 -
Ato Normativo 11 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba fixou o valor da UFR
13/08/2014
