Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18 de novembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) o acordo firmado entre o Brasil e a Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.
O acordo foi estipulado em 2010, em Foz do Iguaçu (PR), entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2012. O convênio vale para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil ou Turquia e permite a dedução do imposto já pago em um dos dois países.
O pacto também favorece e estimula a ampliação dos investimentos de empresas brasileiras na Turquia e de empresas turcas no Brasil.
Clique aqui para ver a íntegra do Decreto 8.140 que promulgou o acordo.
Fonte: Portal Brasil
+ Postagens
-
Ato 7 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
26/06/2014 -
Ato Declaratório 6 CONFAZ ratificou o Convênio ICMS 56/2014 celebrado recentemente
26/06/2014 -
MG: Instrução Normativa 1 SUTRI dispôs sobre a definição de produto primário resultante da extração mineral
26/06/2014 -
MG: Portaria 374 SUTRI divulgou pauta fiscal para as operações com água mineral ou potável
26/06/2014 -
MG: Portaria 376 SUTRI aprovou valores da substituição tributária nas operações com bebidas
26/06/2014
