Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18 de novembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) o acordo firmado entre o Brasil e a Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.
O acordo foi estipulado em 2010, em Foz do Iguaçu (PR), entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2012. O convênio vale para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil ou Turquia e permite a dedução do imposto já pago em um dos dois países.
O pacto também favorece e estimula a ampliação dos investimentos de empresas brasileiras na Turquia e de empresas turcas no Brasil.
Clique aqui para ver a íntegra do Decreto 8.140 que promulgou o acordo.
Fonte: Portal Brasil
+ Postagens
-
Sefaz-Ba passa a receber denúncias via aplicativo WhatsApp
12/05/2014 -
Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 39 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
12/05/2014 -
Decreto 17.029-E de Roraima divulga e incorpora atos do Confaz à legislação
12/05/2014 -
Resolução 742 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou disposições relativas à isenção do ICMS em operações destinadas aos jogos de 2016
12/05/2014
