Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18 de novembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) o acordo firmado entre o Brasil e a Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.
O acordo foi estipulado em 2010, em Foz do Iguaçu (PR), entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2012. O convênio vale para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil ou Turquia e permite a dedução do imposto já pago em um dos dois países.
O pacto também favorece e estimula a ampliação dos investimentos de empresas brasileiras na Turquia e de empresas turcas no Brasil.
Clique aqui para ver a íntegra do Decreto 8.140 que promulgou o acordo.
Fonte: Portal Brasil
+ Postagens
-
Ato Declaratório 3 CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 37 a 44/2014, celebrados recentemente
17/04/2014 -
MG: Decreto 163 NE dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
17/04/2014 -
PB: Decreto 34.905 alterou regras relativas à isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero
17/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
17/04/2014 -
Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
17/04/2014
