Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18 de novembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) o acordo firmado entre o Brasil e a Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.
O acordo foi estipulado em 2010, em Foz do Iguaçu (PR), entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2012. O convênio vale para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil ou Turquia e permite a dedução do imposto já pago em um dos dois países.
O pacto também favorece e estimula a ampliação dos investimentos de empresas brasileiras na Turquia e de empresas turcas no Brasil.
Clique aqui para ver a íntegra do Decreto 8.140 que promulgou o acordo.
Fonte: Portal Brasil
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
