Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18 de novembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) o acordo firmado entre o Brasil e a Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.
O acordo foi estipulado em 2010, em Foz do Iguaçu (PR), entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2012. O convênio vale para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil ou Turquia e permite a dedução do imposto já pago em um dos dois países.
O pacto também favorece e estimula a ampliação dos investimentos de empresas brasileiras na Turquia e de empresas turcas no Brasil.
Clique aqui para ver a íntegra do Decreto 8.140 que promulgou o acordo.
Fonte: Portal Brasil
+ Postagens
-
Lei 8.713 de Sergipe obriga a realização de vistorias em edificações
28/01/2014 -
Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo
28/01/2014 -
Valor diminui se vítima contribui com acidente
28/01/2014 -
O ADV quer saber - PEC do trabalho escravo é a solução?
28/01/2014 -
Lei Complementar 286 de Florianópolis altera o Código de Posturas do Município
28/01/2014
