Limite na cobrança de contrapartida municipal para construção de imóvel
19 de novembro de 2013O Projeto de Lei 5.015/13, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em análise na Câmara, determina que somente os municípios com mais de 200 mil habitantes poderão cobrar contrapartida financeira de proprietários de imóveis que desejam construir acima do limite definido pelo plano diretor para a área. A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). O estatuto criou a figura da “outorga onerosa do direito de construir”, que permite ao dono de um terreno, por exemplo, construir um imóvel acima da metragem permitida para a zona onde ele está localizado. Mas para isso o proprietário é obrigado a pagar uma contrapartida à prefeitura. É como se ele comprasse do município o direito de construir uma área maior. Cabe a uma lei municipal definir os critérios da concessão da outorga onerosa e a fórmula de cálculo da contrapartida. A proposta mantém a outorga onerosa, mas limita a cobrança da contrapartida aos municípios acima de 200 mil habitantes. De acordo com Mendonça Júnior, o objetivo é estimular a implantação de áreas urbanas nas pequenas cidades, onde os moradores poderiam construir acima do perfil permitido sem pagar contrapartida às prefeituras.
+ Postagens
- 
                
										Foi disponibilizada para download a versão 3.1.1 da ECD26/08/2013
- 
                
										Professor demitido no início do ano letivo não tem direito a dano moral26/08/2013
- 
                
										Negado pedido de indenização a menor que apareceu em matéria jornalística26/08/2013
- 
                
										A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado26/08/2013
- 
                
										Mutuário que teve usucapião declarado em favor de terceiros será indenizado26/08/2013



 
	
			