Limite na cobrança de contrapartida municipal para construção de imóvel
19 de novembro de 2013O Projeto de Lei 5.015/13, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em análise na Câmara, determina que somente os municípios com mais de 200 mil habitantes poderão cobrar contrapartida financeira de proprietários de imóveis que desejam construir acima do limite definido pelo plano diretor para a área. A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). O estatuto criou a figura da “outorga onerosa do direito de construir”, que permite ao dono de um terreno, por exemplo, construir um imóvel acima da metragem permitida para a zona onde ele está localizado. Mas para isso o proprietário é obrigado a pagar uma contrapartida à prefeitura. É como se ele comprasse do município o direito de construir uma área maior. Cabe a uma lei municipal definir os critérios da concessão da outorga onerosa e a fórmula de cálculo da contrapartida. A proposta mantém a outorga onerosa, mas limita a cobrança da contrapartida aos municípios acima de 200 mil habitantes. De acordo com Mendonça Júnior, o objetivo é estimular a implantação de áreas urbanas nas pequenas cidades, onde os moradores poderiam construir acima do perfil permitido sem pagar contrapartida às prefeituras.
+ Postagens
-
DF: Portaria 65 SF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja
27/03/2014 -
Detenção errônea de suposto foragido gera indenização
27/03/2014 -
Voo internacional: companhia aérea é condenada por defeito em poltronas
27/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 14 SAT divulgou pauta fiscal do café
27/03/2014 -
Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27/03/2014
