Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19 de novembro de 2013Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
+ Postagens
-
Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos
15/10/2013 -
Vítima de assalto a carro-forte sem blindagem no teto terá indenização
15/10/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório no Ceará
15/10/2013 -
MTE estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural
15/10/2013 -
CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15/10/2013