Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19 de novembro de 2013Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
+ Postagens
-
Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11/10/2013 -
Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11/10/2013 -
Regulamentada a profissão de árbitro de futebol
11/10/2013 -
Relator propõe teto maior e várias faixas para empresas no Simples Nacional
11/10/2013 -
Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa
11/10/2013