Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19 de novembro de 2013Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto/2013 vence dia 16-9
13/09/2013 -
Caso Juan: policiais militares são condenados por homicídio
13/09/2013 -
Pedreiro não consegue obter nulidade de contrato por obra certa
13/09/2013 -
Comissão rejeita cota flexível em empresa para pessoa com deficiência
13/09/2013 -
Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13/09/2013