Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19 de novembro de 2013Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08/08/2013 -
Vence dia 9-8 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2013 -
Portador de nefropatia grave é impedido de tomar posse como técnico judiciário
08/08/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em agosto de 2013
08/08/2013 -
Envio de correspondência a homônimo de investigado não gera dano moral
08/08/2013