Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19 de novembro de 2013Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
+ Postagens
-
Aumento do limite de idade para dependentes do IR aguarda para ser votado em Comissão
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Rio Grande do Sul reduz a alíquota de ICMS para 18 setores da indústria
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Com aval da Justiça, aéreas cobrarão tarifa de conexão do usuário
24/07/2013