Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Disponibilizado em consulta pública o anteprojeto do novo Código Comercial
20/09/2013 -
Avô pagará pensão a neto cujo pai encontra-se preso
20/09/2013 -
Carga tributária das microempresas tem diferença de até 85% entre os estados
20/09/2013 -
Vence dia 25-9 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
20/09/2013 -
Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20/09/2013
