Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18/09/2013 -
Congresso conclui apreciação de vetos. Resultado sai nesta quarta
18/09/2013 -
Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18/09/2013 -
Boletim Senacon/CVM explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio
18/09/2013
