Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.