Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Mantida condenação por transporte de peixes com marcas de rede
29/07/2014 -
Ato 31 ALPB da Paraíba prorrogou Medida Provisória
29/07/2014 -
Decreto 2.470 de Mato Grosso alterou regras relativas à aquisição de óleo diesel por transportador
29/07/2014 -
Portaria 178 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas à EFD
29/07/2014 -
A Lei 5.358 de Campo Grande-MS alterou regras sobre transporte escolar
29/07/2014
